quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

CAUCAIA: SINDICATO APEOC CAUCAIA REESTRUTURA O WHATSAAP DO CADASTRO DE RESERVA 2016



Devido a plenária acontecida no mês de novembro de 2017 reestruturamos a mídia citada que estava causando conflitos devido a falta de respeito de alguns agressões morais a pessoas sem chance de defesa. E postagens inadequadas para um sindicato que respeita seus membros. Decidido em plenária e cumprido! Veja as colocações da Plenária:


  http://apeoccomissaocaucaia.blogspot.com.br/2017/11/caucaiasindicato-apeoc-tem-plenaria-com.html.


Participe das convocações e perguntem aos colegas as determinações das plenárias que faltarem

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

SINDICATO APEOC CAUCAIA ENVIA MENSAGEM MULTIMÍDIA PARA SEUS FILIADOS!


Através de gravação de vídeo, o Presidente Humberto Rodrigues de Albuquerque Junior, representando a Comissão Municipal do Sindicato APEOC, felicita aos profissionais da Educação que se mantém na luta pela qualidade profissional. Destacando aos novos concursados em 2017.


segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

CAUCAIA:: SINDICATO APEOC FAZ LEVANTAMENTO DAS LUTAS E DESEJA A CATEGORIA DE PROFESSORES UM ANO MELHOR EM 2018



A Comissão APEOC Caucaia tem todo interesse de comunicar as informações com precisão, sem sensacionalismo e verdadeiro. Nessa linha trabalho só nos pronunciaremos com notas oficiais e respostas reais. Agradecemos a compreensão de todos.

Com essa determinação começamos o ano de 2017 no mês de janeiro com os assuntos para defendermos a categoria durante o ano citado sem nenhuma exitação de lutar:

  1. Reunião com o secretário de Educação, Finanças,Administração Câmara de Vereadores e Gabinete do Prefeito sobre o percentual de aumento para categoria;
  2. Anúncio de 7,64% para a categoria;
  3. Visitas incessantes ao Ministério Público de Caucaia;
  4. Concursados assumem;
  5. Cadastro de reserva é uma meta a ser atingida pela apeoc;
  6. Feitos plenárias;
  7. Termo de  Compromisso de Ajustamento de Conduta é realizado com a participação da APEOC;

Outras pautas também foram motivo de ação e vigilância da APEOC:
  1. Infraestrutura dos locais de trabalho;
  2. Denúncias de assédio moral;
  3. Direitos sendo feridos quanto a lotações;
  4. Diferenças salarias dos comissionados;
  5. Respeito pela representatividade dos professores;
  6. Fiscalização nos gastos referidos a educação.

Sendo um sindicato de responsabilidade e compromisso não trabalhamos com injúrias, boatos ou mentiras. Não agradamos a classe patronal e nem agredimos a quem nos critica. Nessa linha de compromisso continuaremos cotidianamente a favor de quem mais importa para nós, Você Educador e Profissional de Caucaia!

Parabenizamos a todos os novos convocados em 2017! Desejamos a todos os filiados um Ano melhor de lutas e realizações em 2018!
Feliz Natal e Próspero Ano Novo! Agradece APEOC CAUCAIA!





quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Caucaia: Sindicato APEOC tem Plenária com a Categoria de Professores do Cadastro de Reserva e Efetivos do Município de Caucaia
07/11/2017 | Municipal


Dirigentes do Sindicato APEOC participaram nesta Terça-feira (07/11/2017) de uma Plenária, iniciada às 17h30min, com a Categoria de Professores do Cadastro de Reserva e Efetivos do Município de Caucaia. O encontro ocorreu na EEEP Antônio Valmir da Silva (Vizinho à Policlínica). Estavam presentes: Representante da Diretoria da APEOC, Mikaelton Karantino, Vice Presidente, Reginaldo Pinheiro, Advogado do Sindicato d APEOC Ítalo Guerreiro, Vice Presidente do Sindicato APEOC Caucaia, Bárbara Targino, Secretário Milton Gadelha, Tesoureiro Max Pessoa, membros do Cadastro de Reserva e Professores Efetivos. Foi discutida a pauta de interesse da categoria: Cadastro de Reserva e FUNDEF. Veja os encaminhamentos:

CADASTRO DE RESERVA

1.      HISTÓRICO DA LUTA A FAVOR DO CADASTRO DE RESERVA:


Feita uma síntese da luta pelos Professores no estado de Cadastro de Reserva foi ressaltado os seguintes pontos:
a.       A APEOC é um dos sindicatos que se interessa em defender os Professores no Cadastro de Reserva senão o único que se dedica com respeito e interesse aos mesmos;
b.      Valorização da luta depende da unidade demonstrada pelos Professores interessados;
c.       Vamos comunicar os encaminhamentos aos Professores presentes que serão multiplicadores aos demais;
d.      Devido às divergências na comunicação pelas mídias haverá um novo direcionamento feito pela APEOC para uma comunicação eficaz;
e.       Tudo deverá e dependerá da capacidade de organização e dinamismo dos Professores presentes nos futuros encaminhamentos.

2.      ADVOGADO DO SINDICATO APEOC: ÍTALO GUERREIRO
a.       Comunicou aos presentes sobre a reunião com o Ministério Público de Caucaia na manhã deste mesmo dia com a representação da APEOC. Houve um ofício respondido pela Secretaria de Educação do Município de Caucaia, onde descrevia a quantidade de cargos criados para serem ocupados pelo Cadastro de Reserva:
  
DISCISPLINAS
POSSE
NOMEADOS
CARGOS REMANESCEENTES
PEB
115
108
15
CIÊNCIAS
4
3
1
EDUCAÇÃO FÍSICA
10
10
2
LINGUA PORTUGUESA
5
4
1
TOTAIS
134
125
19
OUTRAS INFORMAÇÕES:
DISCRIMINAÇÃO
QUANTIDADES DE CARGOS VAGOS
PROFESSORES READAPTADOS DEFINITIVAMENTE 200H
107
APOSENTADOS
30
EXONERADOS
07
ABONO DE CARGOS
03
FALECIDOS
02
TOTAIS
149

TOTAIS DE CARGOS VAGOS PARA SEREM PREENCHIDOS DE IMEDIATO SERÃO: 168
Fonte: Ministério Público de Caucaia.
  
b.      Encaminhamento do Ministério Público de Caucaia foi obtido após uma extensa reunião entre os representantes sindicais e a Promotora Camila responsável pelo setor Educação. Decidiu fazer um ofício solicitando uma audiência com as secretarias envolvidas: Educação, Administração e Finanças para obtenção de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Com o objetivo de preencher os cargos efetivamente comprovados e assegurar a criação de cargos reais para o Cadastro de Reserva.
c.       Sugestão para encaminhamentos junto ao Sindicato APEOC. Unidade naquilo que deve unir, a luta pela a efetivação, é fundamental nesse momento para as ações que virão. Procurem está sempre em harmonia e vigilância em cada passo que for dado.

3.      VICE-PRESIDENTE DO SINDICATO APEOC: REGINALDO PINHEIRO

a.       Afirmou que o mais importante no momento serão os encaminhamentos feitos diante de tudo que foi colocado na Plenária para ser participado e colocado em prática para a unidade da luta;
b.      Fez um histórico do FUNDEF, conceituou “Precatória”, ressaltou a importância do Sindicato APEOC na luta pelos direitos dos Professores em várias instâncias judiciais, atualizou aos presentes sobre o município de Caucaia: números dos processos, instâncias judiciais que se encontram, esclareceu dúvida dos professores presentes, exemplificou as diversas formas de rateio pelos municípios estaduais;

c.       Ressaltou que todos devem acompanhar os processos e junto ao Sindicato APEOC participar de todas as etapas ligadas ao município de Caucaia.


terça-feira, 1 de agosto de 2017

CADASTRO DE RESERVA: "NOMEIA NAUMI!"


   Hoje pela manhã dia (01) primeiro de agosto de 2017, o sindicato APEOC Caucaia, participou da sessão da Câmara do Vereadores de Caucaia onde estavam presentes os professores representantes da Comissão do Cadastro de Reserva 2016.

   Nas sucessivas colocações dos vereadores: Weibe Tapeba, Pastor Dalmácio, Natércia Campos, Jorge Luiz, Lauro Arruda houve um consenso de apoiar a luta desses educadores que necessitam da sua efetivação para contribuir com o Município no seu crescimento educacional.

    Houve um consenso entre os vereadores após a colocação da APEOC da criação de cargos efetivos reais como sugerido pelo Ministério Público, se necessário, através de Projeto de Lei pela casa citada.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

COMISSÃO MUNICIPAL APEOC CAUCAIA TEM REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO

   No dia (01) primeiro de fevereiro de (2017) dois mil e dezessete houve a reunião, às (09) horas da manhã, na Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento. Localizado na rua Coronel Correia,1767 - Centro - Caucaia. O Senhor Secretário, Marcus Mota de Paula Cavalcante, nos recebeu com muita educação e respeito, onde a Comissão se colocou interessada em ter uma relação de diálogo constante e de uma comunicação objetiva das verdadeiras informações orçamentárias e possibilidades de aplicações nos projetos educacionais. Foi colocado pelo secretário citado, sua disponibilidade de atender sempre que possível a Comissão Apeoc Caucaia para dirimir dúvidas e trabalharmos em harmonia para o bom andamento dos trabalhos na educação. 


quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Trabalho com seriedade

   A Comissão APEOC Caucaia tem todo interesse de comunicar as informações com precisão, sem sensacionalismo e verdadeiro. Nessa linha trabalho só nos pronunciaremos com notas oficiais e respostas reais. Agradecemos a compreensão de todos.


Para que serve a Contribuição Sindical

Pesquise, reflita e avalie. As conquistas sindicais precisam ser mantidas através de todo amparo no território nacional para as categorias não serem engolidas, fragilizadas. O recurso que for adquirido por esse imposto retorna em esforços dos direitos dos trabalhadores. Criticar seu sindicato é fácil, difícil é reconhecer a luta que ele faz sem gritar aos holofotes. 
A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.
A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.
Fonte: http://www.saesp-sp.com.br/contribuicoes/faq/185-para-que-serve-a-contribuicao-sindical

 A contribuição sindical foi criada pela Constituição Federal de 1937, possui natureza tributária, e corresponde a um dia de trabalho por ano, do mês de março. Apesar de sua origem autoritária, por ser oriunda de Constituição outorgada, a referida contribuição foi ratificada pela Constituição da República de 1988, adquirindo, portanto, desde então, contornos democráticos. Ao longo dos anos, sobretudo a partir do final da década de 1970, com a reorganização do movimento sindical, a destacada contribuição, vem sendo alvo de ataque dos ideólogos da burguesia, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público, da imprensa e da CUT. Os algozes da contribuição sindical argumentam que a sua natureza compulsória é antidemocrática, incompatível com a liberdade sindical e serve como financiadora do sindicalismo cartorial, formado por sindicatos de fachadas, que se constitue m em entrave para o livre desenvolvimento sindical. Argumentam, ainda, que toda e qualquer contribuição, paga pelos trabalhadores, deve ser voluntária, sob pena de se ferir a liberdade sindical. Com o devido respeito aos que pugnam por ideias e propostas diferentes, até agora, todos os argumentos expendidos, no cerrado ataque à contribuição sindical são falaciosos, com exceção do que afirma, com razão, que os sindicatos imobilistas delas se beneficiam, sem nada fazer para merecê-la. O fato de possuir natureza tributária, por conseguinte, compulsória, não a transforma em espúria e merecedora de contestação e digna de ataque impiedoso. Primeiro, porque todos os tributos são compulsórios e recaem, de forma pesada, sobre todos os trabalhadores, sem que isso represente em barreira intransponível para a construção da democracia. Constitui-se, isto sim, em flagrante injustiça, pois que menos ganha é quem mais paga. Não se conhece uma só campanha, por mais singela que seja, desenvolvida pelos algozes da contribuição sindical, pelo fim da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, que são tributos diretos e dos indiretos, como ICMS, ISS, IPI, sobre os salários. Por quê? Assim, o combate cerrado à contribuição sindical reveste-se de roupagem marcada pela hipocrisia, que, segundo Rochefocauld, é a homenagem que o vício presta à virtude. Por que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, tão diligentes para criticar a contribuição sindical e para impedir que as entidades sindicais busquem outras formas de financiamento, no seio de suas categorias, não empunham a bandeira da isenção dos salários, ao menos, dos de menor poder aquisitivo, de todos os tributos? Disso não cuidam. Segundo, porque a contribuição sindical, no decorrer de seus setenta e cinco anos de existência, financia todas as entidades sindicais, de todos os graus, quer as combativas, quer as cartoriais. Indiscutivelmente, todas as entidades sindicais de segundo, terceiro e quatro graus, ou de grau superior, como prefere a lei, são financiadas pela contribuição sindical. Igualmente, mais de 80% (oitenta por cento) das que se filiam à CUT. Mesmo na base territorial das entidades que devolvem a contribuição sindical que recebem, as de grau superior são financiadas por ela, haja vista que só é possível aos sindicatos disporem 60% (sessenta por cento) do total arrecadado, sendo os outros 40% (quarenta por cento) distribuídos entre as federações, confederações, centrais e o Ministério do Trabalho e Emprego. Terceiro, porque os sindicatos cartoriais não podem ser tomados como balizadores do movimento sindical, pois que se contam aos milhares os sindicatos que, efetivamente, buscam defender os interesses e os anseios de sua categoria, como determina a Constituição da República; sendo aqueles a ínfima minoria, senão numérica, pelo menos quanto ao total de trabalhadores representados. Soa estranho, para dizer o mínimo, que se desenvolva intensa campanha contra a contribuição sindical, como recente plebiscito promovido pela CUT, mas, não se diga uma palavra sobre o Precedente 119, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 666, do Supremo Tribunal Federal (STF), que representam ingerência indevida na organização sindical, vedada pelo Art. 8º, inciso II, da Constituição Sindical. O Precedente Normativo 119. O Precedente Normativo 119 constitui-se na espada de Dâmocle do movimento sindical, sempre disposto a ceifar-lhe a cabeça, por qualquer descuido, que se consubstancia em desconto de contribuição de trabalhador não associado, como isso fosse crime, porque assim é tratado. A pretexto de defender o livre direito de associação de que trata o Art. 8º, inciso V, da Constituição da República, rasga todos os direitos fundamentais sociais, consubstanciando-se em grosseira intervenção na vida sindical, ao impedir as entidades de cobrarem contribuição dos não associados, que, sem qualquer ressalva, beneficiam-se de todas as conquistas por elas obtidas, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia. Mas, não é só, os efeitos nocivos do famigerado Precedente Normativo sob comentários vai muito além da quebra do princípio da isonomia, pois que, acaba, por caracterizar-se como punição aos associados e como inegável e instigante incentivo a não associação sindical. A lógica perversa de tal Precedente Normativo é a seguinte: quem se associa, paga duas vezes, ou seja, paga a contribuição associativa e a negocial, ou, três, se for computada a contribuição sindical, prevista no Art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já, quem não se associa paga apenas esta, não obstante fazer jus a todos os direitos e vantagens, assegurados a quem se associou, exceto quanto ao de votar e ao de ser votado. Com o devido respeito dos que advogam causa diversa, enquanto o Precedente Normativo não for cancelado, soará falsa a defesa do fim da contribuição sindical, hoje, fundamental para o trabalho da esmagadora maioria das entidades sindicais, efetivamente comprometidas com a defesa dos direitos de seus representados. Apesar de essa contribuição beneficiar as entidades chamadas de inertes ou cartoriais, ela se reveste de grande importância para as outras retrocitadas. Desse modo, o dia que as entidades puderem, livremente, cobrar taxa negocial de associados e não associados, para financiar o sistema confederativo, estabelecido pelo Art. 8º, inciso IV, da Constituição da República, isto é, sindicatos, federações, confederações e centrais, a contribuição sindical compulsória tornar-se-á desnecessária e, portanto, dispensável. É bem de ver-se que as novas formas de financiamento das entidades sindicais, que ganharão vida e força com o cancelamento do Precedente Normativo 119, do TST, e com o cancelamento da Súmula 666, do STF, terão que destinar, de maneira clara, límpida e em percentual definido, uma parcela para as federações, confederações e centrais, como fazem, hoje, os dispositivos que regem a contribuição sindical; sob de se decretar a sua morte, por falta de recursos. O pior é que não se tem notícia de nenhuma iniciativa nesse sentido, nem mesmo discussão com essa finalidade. Por isso, é preciso fazê-lo, com urgência, para que, ao depois, não seja tarde. Destarte, o primeiro passo para a construção de novas fontes de custeio das organizações sindicais, prescindindo-se da contribuição sindical, começa, obrigatoriamente, por cerrada e intensa campanha pelo cancelamento do Precedente Normativo 119, do TST, e pela revogação da Súmula 666, do TST, pois que essas medidas são, indiscutivelmente, preliminares, ou seja, representam a antessala desse novo modelo. Ademais, o possível fim da contribuição sindical somente pode ser pensado para etapa posterior, quando não subsistir nenhum óbice ao livre estabelecimento de contribuição, para todos os integrantes da categoria, a ser distribuída, equitativamente, entre os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais.

 *José Geraldo de Santana Oliveira é advogado em Goiás, assessor Jurídico da Fitrae MTMS, Contee, Fitrae-BC, do Sinpro-GO, Sintrae-MS e Sintrae-MT e professor de assuntos jurídicos do CES.

Fonte: http://www.cesforma.org.br/artigos/contribuicao_sindical

Campanha Salarial de 2017 dos Profissionais da Educação do Estado é lançada com presença de trabalhadores e sindicalistas

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