quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Direção do Sindicato APEOC define novas ações de luta em defesa dos direitos dos profissionais da Educação

Direção do Sindicato APEOC define novas ações de luta em defesa dos direitos dos profissionais da Educação

Atividades suspensas no feriado do Dia do Servidor Público

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Contra a PEC 241: Ato Público dia 26 de outubro

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PEC 241 e Reforma da Previdência são rejeitadas por 80% dos brasileiros, constata pesquisa CUT/Vox Populi

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Sem dinheiro, programa federal de formação de professores reduz vagas

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quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Função dos Sindicatos:


A única função dos sindicatos, é a de "representar os interesses dos trabalhadores" sob determinada jurisdição, visando o seu bem estar.
As restrições, ênfase adotada pela ação sindical, são determinadas pelo ambiente sócio-econômico, pelo sistema político, pela cultura (educação) e pela ideologia dos detentores do poder.
Assim, nos Estados Unidos e no Brasil, na França e na Colômbia, a função do sindicalismo é a mesma, mas adota formas significativamente diferentes.

Sindicalismo no Brasil

No Brasil, com a abolição da escravatura e a proclamação da República, a economia se diversificou, e as atividades manufatureiras surgiram nos centros urbanos e no litoral brasileiro, atraindo levas de imigrantes vindos da Europa.
Os trabalhadores que então migravam tinham uma experiência de trabalho assalariado e de um leque de direitos trabalhistas conquistados no mundo desenvolvido.
Chegando ao Brasil se deparavam com uma sociedade atrasada no quesito direitos e com práticas escravocratas.
Rapidamente esses homens começaram a se organizar, formando o que viriam a ser os sindicatos.
O movimento sindical efetivou-se basicamente no século XX, em decorrência do processo de industrialização, e esteve ligado a correntes ideológicas como o positivismo, o marxismo, o socialismo, o anarquismo, o Anarcossindicalismo, o trabalhismo vanguardista, e o populismo.
O movimento sindical mais forte no Brasil ocorreu em São Paulo, onde os imigrantes integravam a massa de trabalhadores das fábricas e indústrias.
Os sindicalistas ativos eram os anarquistas italianos que, surpreendendo os governantes, desencadearam uma onda de rebeliões, que foi contida por uma violenta repressão policial.
No Rio de Janeiro o movimento sindicalista foi diferente do ocorrido em São Paulo.
Suas preocupações estavam em causas mais imediatas como a melhoria de salários e a diminuição do horário de trabalho, portanto tal movimento não visava a uma transformação da sociedade através dos sindicatos, princípio básico do Anarcossindicalismo.

1930

Em 1930, o Governo Federal criou o Ministério do Trabalho e em 1931 regulamentou, por decreto, a sindicalização das classes patronais e operárias. Criou as Juntas de Conciliação e Julgamento e, com a promulgação da Constituição do Estado Novo, a unicidade sindical.
A regulamentação do trabalho e os institutos de previdência social ocorreram também naquele momento histórico.
As organizações sindicais passaram a ter caráter paraestatal, a greve foi proibida e foi instituído o imposto sindical.
Em 1955, o movimento sindical brasileiro voltou a expandir-se, havendo sido formados, em 1961, o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT) e o Pacto de Unidade e Ação (PUA).

1964

Com o golpe militar de 1964, contudo, os sindicatos e sindicalistas foram duramente reprimidos, limitaram a Lei de Greve e substituíram a estabilidade no emprego pelo Fundo de Garantia, dentre outras medidas.

Em 1968, em Osasco, São Paulo e Contagem, os trabalhadores se levantaram em greve de grande envergadura.

Em 1970 surgiram novas lideranças sindicais e, a partir de 1980, os trabalhadores rurais das usinas de açúcar e álcool, no Nordeste e São Paulo, e das plantações de laranja do interior de São Paulo, juntaram-se aos desempregados, e sob a influência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), de partidos de esquerda e de poucos parlamentares progressistas, organizaram-se em movimentos a exemplo do Movimento dos Sem Terra (MST).

Dias atuais

Atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas, como a empregabilidade, a globalização dos serviços e cada vez mais, a luta por condições dignas de trabalho.



Fonte: http://www.arrivabenesindical.com.br/informe-33.htm 

Sindicato APEOC se reúne com professores aposentados de Horizonte

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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Serviços

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Convênios

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Direitos e deveres

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EVASÃO ESCOLAR: OS COMPROMETIMENTOS DA MÁ QUALIDADE DA ESCOLA

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Indisciplina na escola: atos que geram violência

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Missão e Visão

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Sindicato APEOC recebe comissão municipal de Boa Viagem

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Revista DoCEntes vai divulgar produção acadêmica e literária dos professores da Rede Estadual

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sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Aviso de Invasão de Privacidade!


Resultado de imagem para perigo
O facebook e a página antiga da APEOC CAUCAIA gerenciada pelo  Presidente da Comissão de Caucaia Humberto está invadido. Ele pede desculpas pelo transtorno e está tomando as providências cabíveis!


quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Sindicato APEOC apoia luta dos residentes da Casa do Estudante do Ceará

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Aprovado projeto de lei que garante reajustes na remuneração dos profissionais da Educação

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Sindicato APEOC e SINDSEP – Chorozinho realizam entrevistas com candidatos à Prefeitura Municipal

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Sindicato APEOC se reúne com SUPREMA para planejar ação unificada em defesa do precatório do Fundef para os professores de Maracanaú

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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Plenária com Professores sobre a Greve Geral da Educação

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Sindicato APEOC solicita audiência com Secretário da Educação de Fortaleza

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Pressione os deputados e senadores cearenses a votarem conta Projetos de Lei que ameaçam a Educação Pública

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Governo do Estado envia proposta de remuneração ao Sindicato APEOC

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Em Assembleia Geral, professores estaduais votam pela continuidade da greve

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sexta-feira, 15 de julho de 2016

O que é um Sindicato ?



Sindicato 
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


   Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.
O termo "sindicato" deriva do latim syndicus, proveniente por sua vez do grego sundikós, que designava um advogado, bem como o funcionário que costumava auxiliar nosjulgamentos. Na Lei Le Chapellier, de julho de 1791, o nome síndico era utilizado com o objetivo de se referir a pessoas que participavam de organizações até então consideradas clandestinas.

História 

   O sindicalismo tem origem nas corporações de ofício na Europa medieval. No século XVIII, durante a revolução industrial na Inglaterra, os trabalhadores, oriundos das indústrias têxteis, doentes e desempregados juntavam-se nas sociedades de socorro mútuos.
Durante a revolução francesa surgiram ideias liberais, que estimulavam a aprovação de leis proibitivas à atividade sindical, a exemplo da Lei Chapelier que, em nome da liberdade dos Direitos do Homem, considerou ilegais as associações de trabalhadores e patrões. As organizações sindicais, contudo, reergueram-se clandestinamente no século XIX. No Reino Unido, em 1871, e na França, em 1884, foi reconhecida a legalidade dos sindicatos e associações. Com a Segunda Guerra Mundial, as ideias comunistas e socialistas predominaram nos movimentos sindicais espanhóis e italianos.
Nos Estados Unidos, o sindicalismo nasceu por volta de 1827 e, em 1886, foi constituída a Federação Americana do Trabalho (AFL), contrária à reforma ou mudança da sociedade. Defendia o sindicalismo de resultados. 
Papel político dos sindicatos

   No plano político, os sindicatos detêm uma força considerável: na Alemanha, Reino Unido, Áustria e nações escandinavas a vinculação com os partidos políticos socialistas e trabalhistas confere aos sindicatos forte referência na formulação de diretrizes e na execução de políticaeconômica. Os dirigentes sindicais são eleitos para cargos legislativos, e o principal instrumento de política sindical é a negociação coletiva. No Brasil, os sindicatos sempre foram instituições economicamente dependentes





quinta-feira, 30 de junho de 2016

PARABÉNS HUMBERTO!



Hoje, 30 de junho de 2016 é o aniversário de Humberto Rodrigues Albuquerque Junior, amigo, educador,sindicalista, atual presidente da Comissão Apeoc Caucaia. Com muita satisfação os membros dessa Comissão o saúda por suas qualidades e data natalícia. Continue lutando pela educação, sendo esse guerreiro que insiste enquanto outros desistem! Pai de Família que se esforça todos os dias para ser exemplo para os filhos. Amigo eterno de quem compartilha de sua amizade. Seja um dia festivo e relevante na sua história e na nossa também. Parabéns!

Direção Executiva divulga Resolução Política e garante Assembleia na próxima semana

Direção Executiva divulga Resolução Política e garante Assembleia na próxima semana

sexta-feira, 24 de junho de 2016

O 13º SALÁRIO PODE SER PARCELADO? ATÉ QUANDO?



O 13º salário foi instituído pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentado pelo Decreto 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 
Considerando os prazos limites estabelecidos pela lei, de cara poderia se concluir que o parcelamento seria uma boa vantagem concedida ao empregado por parte da empresa, haja vista que estaria adiantando consideravelmente o pagamento de sua obrigação na forma de 1/12 avos mensais.
No entanto há algumas peculiaridades previstas pela legislação que devem ser consideradas, pois sobre a primeira parcela não deve incidir qualquer desconto, ficando os descontos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), para a segunda parcela que deve ser paga conforme prazo mencionado anteriormente. 
A impossibilidade do pagamento do décimo terceiro salário em parcelas se constata, além dos aspectos apresentados a seguir, pela falta de previsão legal. Vamos a cada um deles:
1º) Divisão do pagamento pela legislação atual 
A legislação atual estabelece que o pagamento deva ser feito em duas parcelas sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação. Assim, considerando que os adiantamentos fossem feitos de forma parcelada (1/12 avos a cada mês), o pagamento mensal do décimo terceiro, representaria, em novembro, o equivalente a 91,67% do salário, não sendo possível, portanto, efetuar o desconto do valor adiantado na parcela final, já que o saldo a ser pago em dezembro como segunda parcela, representaria apenas 8,33%.
Considerando que a empresa não fizesse o adiantamento, mas a quitação de 1/12 avos a cada mês, a apuração dos descontos previdenciários e imposto de renda, bem como da pensão alimentícia, deveriam ser feitos em separado da folha de pagamento (veja detalhes no 3º item abaixo), sem contar que a quitação mensal impossibilitaria que o empregador fizesse o desconto deste 1/12 avos em caso de rescisão, pois não foram pagos como adiantamento.
2º) Demissão do empregado no decurso do ano 
Esta seria outra situação que levaria o empregador a ter prejuízos, no caso, por exemplo, de um empregado que cometesse falta grave (prevista no art. 482 da CLT), o que levaria a uma demissão com justa causa
Neste caso, como o empregado não tem direito a receber o 13º salário e tendo o empregador já efetuado os adiantamentos mensais de forma deliberada, caberia a este arcar com o pagamento de um direito que o empregado não faria jus.
3º) Descontos Previdenciários e Imposto de renda 
Os descontos previdenciários e de imposto de renda são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento. 
Assim, haveria uma grande dificuldade de se apurar estes descontos, uma vez que, no caso do Imposto de renda, por exemplo, (que se deve levar em conta é a data do pagamento - regime de caixa), o valor de 1/12 avos da parcela mensal final não atingiria o mínimo da tabela progressiva do IR, enquanto sobre o valor total, poderia acabar por incidir o tributo.
4º) Habitualidade no pagamento 
Quando se cria um pagamento mensal ao empregado, este passa a integrar o salário e consequentemente a refletir nos direitos do trabalhador em função da habitualidade, gerando alteração tácita do contrato de trabalho. Não obstante, ao se adotar tal procedimento para um empregado, todos os demais passam a ter o mesmo direito.
Assim, poderia haver ainda a possibilidade da Justiça do Trabalho reconhecer estes valores como verbas salariais, tendo o empregador, ao final, que pagar o 13º salário novamente, tomando como base de cálculo, inclusive, estes 1/12 avos para compor a remuneração do décimo terceiro, ou seja, pagar em dobro. 
5º) Recibo de pagamento separado da folha normal 
A legislação prevê também que o pagamento deve ser feito contra recibo, demonstrando ao empregado claramente os valores (inclusive com médias acumuladas mensais) a que este tem direito. Isto geraria trabalho e custo em dobro ao empregador, já que mensalmente deveria confeccionar a folha do mês e a folha do 13º salário separadamente. 
Embora possa parecer que seria uma vantagem ao empregador poder diluir o pagamento durante o ano ao invés de ter que fazê-lo de uma única vez, a prática deste procedimento poderia acarretar várias demandas trabalhistas, as quais, inevitavelmente, acabariam saindo mais caro, já que a Justiça do Trabalho reconheceria o direito ao empregado de receber tudo novamente por falta de previsão legal. 
Sem falar ainda que o recebimento do 13º salário em dezembro de uma única vez acaba sendo um alívio para muitos empregados que contam com tal valor para "engordar" a ceia de Natal, para realizar uma viagem programada ou mesmo para quitar dívidas que não foram possíveis de serem liquidadas ao longo do ano, o que não ocorreria se o recebimento fosse parcelado, já que 1/12 avos a cada mês acaba se diluindo nas despesas mensais, trazendo pouca representatividade financeira.
Pode-se concluir que a única forma de parcelar o 13º salário sem acarretar custos excessivos e aumentar o risco de passivo trabalhista, seria a alteração da lei por parte do Legislador.

Sergio Ferreira Pantaleão 

FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13parcelado.htm

SERVIÇOS - Pilates

Pilates

Reaberta a negociação entre Sindicato APEOC, categoria e Seduc

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Encontro discute violência contra a mulher

Encontro discute violência contra a mulher

quinta-feira, 16 de junho de 2016

RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO A COMISSÃO APEOC CAUCAIA SOBRE O ABONO SALARIAL

 Gostaríamos de informar a todos os nossos amigos professores que na data 15/06/16 recebemos do Ministério Público de Caucaia a resposta a respeito da Lei n°2698 de 29 de dezembro de 2015. Segue em anexo documentos. 
 Atenciosamente, 
Humberto Albuquerque
Presidente da Comissão APEOC Caucaia.
























segunda-feira, 6 de junho de 2016

Contribuição Sindical

contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatosfederações,confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego] O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT. Essa contribuição A União, ao instituir a contribuição sindical, remeteu às entidades sindicais o direito-dever de cobrá-las e revertê-las em benefício da categoria representada. A esse fenômeno dá-se o nome de parafiscalidade.
A destinação da contribuição sindical se divide entre o próprio sindicato, federações, confederações e Governo Federal, sendo que este último aplica sua quota parte da arrecadação à composição dos recursos financeiros destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego.
O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.



História

A contribuição sindical foi instuída pela Constituição de 1937, conferindo aos sindicatos o poder de impor contribuições e exercer funções delegadas do Poder público. Em 1940, através de decreto-lei, essa contribuição foi denominada de imposto sindical e estabeleceu, entre outros, a época do recolhimento pelas empresas e indicou o percentual a ser distribuído pelos sindicatos às entidades de grau superior. A Constituição de 1988 preservou a contribuição sindical compulsória, mantendo assim a principal fonte de recursos dos sindicatos.

Características

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as centrais sindicais e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário", conforme o art. 589 da CLT. Os empregados devem pagar a contribuição uma vez por ano, sendo o valor correspondente a um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar a contribuição correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comercias ou órgãos equivalentes.





A contribuição assistencial, embora não tenha previsão legal, poderá ser cobrada dos sindicalizados, desde que tenha sido instituída em assembleia geral com ampla participação dos trabalhadores da categoria, e esteja prevista em convenção ou acordo coletivo. Seu objetivo maior é suprir gastos que a verba obtida pela contribuição sindical não consegue abranger. Além disso, ela serve como sustentação financeira das atividades prestadas pelos sindicatos, como convênios, atendimentos de saúde e clubes.

Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa foi criada para custear o sistema confederativo da respectiva representação sindical. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (súmula 666) ela só poderá ser cobrada dos filiados do respectivo sindicato.







Referências

http://www.saesp-sp.com.br/contribuicoes/faq/185-para-que-serve-a-contribuicao-sindical
 https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_Sindical

ABONO SALARIAL DE CAUCAIA






Ação do Sindicato APEOC: Prefeitura de Forquilha promete 60% do Fundef aos professores

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Caso FUNDEF: Sindicato APEOC realiza encontros em Paracuru e Itaiçaba

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Direitos e deveres

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Serviços

Serviços

Entenda passo a passo a Proposta apresentada pelo Governo à categoria

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Sindicato APEOC divulga Nota Pública sobre ocupação da Seduc

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Caucaia: Secretário de Educação recebe APEOC Audiência (18/03)

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Vitória em Caucaia: atendendo a reivindicação do Sindicato APEOC

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Professores de Caucaia paralisam atividades nesta quarta (27)

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Caucaia: Salas multisseriadas. APEOC aciona Ministério Público!

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Caucaia: Convocados todos professores do Cadastro de Reserva

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Caucaia: Salas multisseriadas. APEOC aciona Ministério Público!

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Caucaia: Convocados todos professores do Cadastro de Reserva

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APEOC Caucaia avança nas conquistas

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terça-feira, 31 de maio de 2016

Agende uma visita e filie-se ao sindicato APEOC CAUCAIA

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à filiação sindical.
O Sindicato é conquista e instrumento de luta importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Desde 1962 o Sindicato APEOC vem defendendo e servindo aos seus sócios. Nesses anos os trabalhadores em educação obtiveram inúmeras e sucessivas vitórias, seja no âmbito da justiça, seja nas manifestações, mobilizações e greves. Veja nossas conquistas em nosso site.

Filiar-se ao Sindicato APEOC é fortalecer o instrumento de luta de reivindicação dos professores e servidores da educação básica.

Preencha a ficha de pré-filiação e agende uma visita com nosso Diretor ou Funcionário e saiba que além de contribuir com a luta, você participará das decisões sindicais de seu interesse, terá direito aos benefícios das Casas do Professor no interior e capital, Assessoria Jurídica nas questões funcionais, Colônia de Férias, Odontólogo, Pilates e um sem número de convênios em benefícios aos nossos sócios.
Não fique Só, Fique Sócio!
Como faço para me filiar?
Entre em contato e agende uma visita do Membro da Comissão do Sindicato APEOC CAUCAIA


Fone (85) 3242 9625
Endereço: Rua Plácido Monteiro Gondim, 48A - Bairro Centro - CEP: 60601-200 - Caucaia - CE






Comissão Municipal do Sindicato APEOC em Caucaia planeja atividades


A Comissão Municipal de Caucaia, formada pelos professores Humberto Rodrigues (presidente), Bárbara Xavier (vice-presidente), Milton Gadelha (secretário) e Max Pessoa (tesoureiro), esteve reunida nesta quinta-feira (19) com a direção do Sindicato APEOC para planejar as atividades dos próximos meses.

Após uma intensa batalha judicial entre o Sindicato APEOC e a Prefeitura de Caucaia, os membros da Comissão foram finalmente liberados para o exercício da atividade sindical. Após a vitória dos trabalhadores na Justiça, os representantes do Sindicato em Caucaia estão mobilizados para recomeçar a luta e garantir a defesa dos servidores da Educação.
A sede da Comissão Municipal fica na Rua Plácido Monteiro Gondim, 48 –A, Centro de Caucaia (próximo à Escola Luzardo Viana). Para mais informações, favor ligar para o telefone (85) 3342-9625. Atualmente, o horário de funcionamento da sede é de 8h às 14h.